O recibo é um documento muito importante, pois é a prova de que uma transação financeira foi realizada.
É uma declaração por escrito, na qual alguém (pessoa física ou jurídica) declara ter recebido de outrem o que está especificado.
Há blocos de recibos já prontos em papelarias, contudo, a empresa pode fazer um próprio, com timbre.
Este documento deve constar de duas vias para que fique uma cópia com cada uma das partes envolvidas.
É fornecido pela pessoa ou empresa que recebe o dinheiro e todo processo do acordo estará especificado no corpo do texto.
No alto, escreve-se RECIBO e à direita o valor da transação em algarismos.
Depois do texto, a pessoa que fornece o recibo deve assinar, afirmando ter auferido determinada quantia.
No caso do recibo ser emitido por pessoa jurídica, pode haver necessidade de especificar a retenção do Imposto de Renda sob o valor bruto. Pode ou não ter testemunhas.
Veja os exemplos:
PESSOA FÍSICA:
RECIBO
R$100,00
Recebi da Sra. Armandina Aroldo a quantia supracitada de R$ 100, 00 (cem reais), referente à venda de uma calça jeans modelo Slim, fabricação brasileira, marca LGit.
Patos de Minas, 25 de janeiro de 2009.
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Líria Souza
Pessoa Jurídica
RECIBO
Mão de obra: R$ 2.000,00
Retenção de IR: R$ 320,00
Líquido a receber: R$ 1.680,00
Recebi da empresa Cimentoso – Materiais para construção Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 63.533.312/0001-35, a quantia de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) referente aos serviços de acabamento de uma construção civil com 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados).
Arapuá, 25 de janeiro de 2009.
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David Souza
Por Sabrina Vilarinho
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola